segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Moção

O JA'' publica o texto integral da Moção aprovada em Reunião Geral de Professores solicitando a suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho que tanta tinta (e tanta gente) tem feito correr. A Moção foi apresentada pelo Departamento de Expressões e foi aprovada por unanimidade.





Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada

Moção


A presente moção destina-se a evocar um conjunto de razões que levam os docentes deste Agrupamento de Escolas a discordar veementemente do Modelo de Avaliação Docente constante no Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro.
1. Consideramos que a avaliação do desempenho é uma necessidade e constitui um valioso instrumento com potencialidades para proporcionar melhorias nas práticas lectivas dos docentes e no funcionamento das instituições educativas que conduzam à obtenção de resultados convincentes nas aprendizagens dos nossos alunos.
2. Consideramos que o modelo de avaliação que se tem tentado pôr em prática está longe de permitir alcançar os objectivos referidos no ponto anterior porque:
a) A sua aplicação se tem revelado inexequível pela carga burocrática que implica e não permite uma prática de avaliação pautada por critérios de rigor, imparcialidade e justiça, como é exigível numa acção desta natureza;
b) Este modelo não tem em conta a diversidade de situações que caracteriza a profissão docente e não permite criar instrumentos de registo capazes de respeitar as especificidades próprias da actividade lectiva e não lectiva;
c) Os elementos de referência de avaliação propostos neste modelo são injustos na medida em que enfatizam muito mais os resultados escolares dos alunos que as práticas lectivas dos docentes;
d) Os resultados escolares dos alunos surgem, mais uma vez, em primeiro lugar no Artigo 9º, referente aos objectivos individuais dos docentes, vincando a sensação que todo o documento se orienta no sentido quase obsessivo de garantir melhorias estatísticas por decreto, ficando a qualidade do trabalho docente relegada para um nível acessório;
e) A fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente estabelecida no artigo 21º choca com o princípio orientador declarado no artigo 3º, segundo o qual este modelo de avaliação contribuiria para o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência, potenciando situações injustas e insustentáveis em termos éticos e profissionais;
f) A actividade dos avaliadores afigura-se demasiado pesada e complexa, assentando na análise de instrumentos de registo em número exagerado, concebidos de forma confusa e que se revelam muito pouco eficazes quando aplicados na prática.
3. Pelo que atrás fica exposto, os professores deste agrupamento de escolas não reconhecem ao modelo de avaliação em análise qualidades suficientes no sentido de garantir um processo de avaliação transparente, eficaz e promotor de um ambiente de trabalho saudável que nos possa conduzir aos patamares de qualidade e excelência que desejamos para o Ensino Público no nosso país.
4. Preocupados com a situação insustentável que se está a criar nas nossas escolas na tentativa de aplicação prática deste modelo de avaliação que se revela inexequível e injusto, os professores do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade propõem a sua suspensão, bem como a abertura de um processo de diálogo que permita a definição de um novo modelo que esteja de acordo com as reais necessidades da Comunidade Educativa.
5. Qualquer decisão que venha a ser tomada na sequência desta moção deve preservar os direitos e interesses dos docentes em regime de contrato. Os professores do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade propõem, neste caso particular, a manutenção do modelo de avaliação simplificado aplicado no ano lectivo transacto.

Almada, 14 de Novembro de 2008

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