terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Portugal e a jurisdição marítima

“Portugal voltou a desbravar o mar. Tornou-se o primeiro país a ter jurisdição sobre uma área para lá das 200 milhas náuticas, onde o mar é de todos”. (Público, Junho de 2007). Rainbow é o nome do novo pedaço de Portugal. Situa-se a 40 milhas do limite da zona económica exclusiva (ZEE) dos Açores. A ideia de proteger a riqueza biológica deste campo hidrotermal foi o início de uma nova história de conquista.




No novo pedacinho de Portugal, para os lados dos Açores, existem fontes de água quente, a 2300 metros de profundidade, onde a luz do sol nunca chega.





Qual a importância de um mundo como este para o país?

As fontes hidrotermais são oásis de vida marinha, em que as formas de vida são extremófilas - adaptaram-se a condições extremas, como temperaturas elevadas e um ambiente tóxico, com enxofre, metais pesados, dióxido de carbono ou metano em excesso.
Na base destas cadeias alimentares, estão organismos que não dependem da luz solar (não são fotossínteticos), mas da síntese que diversas espécies de bactérias fazem a partir de elementos químicos oriundos das fontes hidrotermais, para obterem os Adicionar imagemnutrientes de que precisam (quimiossíntese).

Ora na biotecnologia, as fontes hidrotermais do mar profundo são vistas como um mundo admirável, de onde podem sair produtos industriais ou farmacêuticos surpreendentes.
Porquê?

Na sua adaptação a condições hostis e muito específicas, estas bactérias terão desenvolvido moléculas de grande interesse para a Medicina e a indústria.

Algumas etapas históricas

A 10 de Dezembro de 1982, em Montego Bay, Jamaica, foi assinada a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) com o objectivo de criar um regime jurídico relativo ao mar.Esta Convenção introduziu ainda alterações aos critérios até então em vigor na delimitação e jurisdição sobre a plataforma continental de cada um dos Estados costeiros, consagrando a possibilidade da sua extensão para além das 200 milhas.
Ao abrigo desta Convenção criou-se uma estrutura de missão denominada "Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental", com o objectivo de investigar e apresentar uma proposta de delimitação da plataforma continental de Portugal, para além dos limites actuais das 200 milhas náuticas.
Um dos objectivos daquela estrutura é o de "Conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino ao largo de modo a poder vir a fundamentar a pretensão de Portugal em alargar os limites da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, em conformidade com o estipulado no artigo 76.º CNUDM) (…);"
Os projectos da Extensão da Plataforma Continental apresentam dados hidrográficos, geológicos e geofísicos, que revelam a quantidade extraordinária de recursos que se encontram imersos e que permitem reclamar a aquisição de novos territórios imersos.
No dia 11 de Maio de 2009, Portugal depositou na sede das Nações Unidas, a sua proposta de extensão da plataforma continental de mais de 2 milhões de metros quadrados, além das 200 milhas da ZEE.
Na plataforma continental alargada os países apenas terão jurisdição sobre os recursos do solo e subsolo, como petróleo, gás, metais ou recursos biológicos e genéticos, ficando de fora a exploração de recursos na coluna de água.
A deliberação sobre a proposta portuguesa deverá ser conhecida no final de 2011.

Emiltina Matos

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