sexta-feira, 27 de abril de 2012

A Direção da Anselmo fez circular uma ordem de serviço (nº22) para informar, mais uma vez, os alunos sobre as alterações introduzidas no Regulamento de Exames de 2012 pelo Despacho Normativo nº6/2012.

O texto do referido despacho encontra-se afixado no painel do Bloco 1 junto à reprografia e está
disponível para consulta na Biblioteca. Pode ainda consultar-se clicando aqui. Aconselha-se a sua leitura atenta e qualquer dúvida poderá ser esclarecida junto dos Serviços de Administração Escolar ou junto da Direção.

Na ordem de serviço nº 22  sublinham-se as seguintes passagens do dito despacho:

- os alunos que pretendam obter aprovação em disciplina cujo ano terminal
frequentaram sem aprovação poderão proceder à sua inscrição na 1.ª fase nos dois dias
úteis após a afixação das pautas de avaliação sumativa interna do 3.º período (alínea c) do
n.º 13.2.2 e nº 24.4.2);

- os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina não são admitidos às
provas de exame referidas no n.º 13.4, no mesmo ano letivo, ficando excluídos nessa
disciplina, de acordo com o estipulado no n.º 9 do artigo 22.º do Estatuto do Aluno do Ensino
Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro (nº 13.3);

- os alunos que tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que
respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º
período devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da
matrícula (alínea b) do n.º13.2.2 e nº 24.4.1).

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